Desafios para a educação musical: ultrapassar oposições e promover o diálogo
Resumo
A partir do texto da professora Tânia Cançado sobre a experiência do Projeto Cariúnas,apresentado ao Fórum de Debate Educação Musical e Diversidade, destacamos três questões paraa reflexão da área de educação musical: a) a função da educação musical na formação global doindivíduo; b) o reconhecimento da diversidade cultural; c) o papel da interdisciplinaridade. Analisamoscomo, no percurso do ensino de arte e de música, objetivos essencialistas e contextualistas têmsido confrontados, discutindo como os projetos educacionais extra-escolares, de caráter social,têm apontado a necessidade de ultrapassar essa oposição. Por outro lado, tais projetos colocam,para nossa área, o desafio de tratar a diversidade cultural, sem cair na “guetização” ou na idealizaçãode algum padrão musical como redentor, o que exige o diálogo entre diversas manifestações musicais.Discutimos, ainda, a necessidade de dialogar com outras áreas de conhecimento, numa perspectivainter-multi-trans-disciplinar, para o enriquecimento da pesquisa e da formação do professor.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).