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Música nas escolas - Lei nº 11.769

Lei 11.769 determina a obrigatoriedade da música na escola

O presidente Lula sancionou no dia 18 de agosto de 2008, a Lei Nº 11.769, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação básica. A aprovação da Lei foi sem dúvida uma grande conquista para a área de educação musical no País. Todavia, há também grandes desafios que precisam ser enfrentados para que possamos, de fato, ter propostas consistentes de ensino de música nas escolas de educação básica. Nesse sentido, a ABEM tem atuado diretamente na organização de Congressos, fóruns diversos e publicações científicas que têm contribuído efetivamente para as discussões, reflexões e ações relacionados à prática da educação musical nas escolas. A Associação tem ainda, através de ações da diretoria e dos seus sócios em geral, participado ativamente do cenário político de implementação da Lei, dialogando com os diferentes segmentos político-educacionais que atuam na definição dos rumos da educação brasileira. Os depoimentos a seguir, publicado no Boletim Arte na Escola n. 57, retratam perspectivas acerca da aprovação da Lei 11.769 e dos possíveis desdobramentos a partir de sua implementação.

Celeiro de Ideias

Discussões acerca da aprovação da Lei 11.769

PRÓ

O Brasil possui uma riqueza cultural e artística que precisa ser incorporada, de fato, no seu projeto educacional. Isso só acontecerá se escola e espaços que trabalham com educação começarem a valorizar e incorporar, também, conteúdos e formas culturais presentes na diversidade da textura social. Portanto, sou a favor da Lei e, obviamente de seu cumprimento, mesmo reconhecendo que levará tempo para que se possa, de fato, termos o ensino de Música nos Projetos Pedagógicos das Escolas. Não há professores suficientes para essa implementação. O MEC vem investindo em capacitação para professores da Educação Básica, para reverter o quadro geral e sofrível das estatísticas baixas em termo de desempenho, em todas as áreas. Trata-se de um momento importante para se pensar em projetos educacionais inovadores e condizentes com nosso tempo. O ensino das Artes incorporado em projetos dessa natureza vem ao encontro de propostas inovadoras, em que a expressão cultural e artísticas são reconhecidas como dimensões insubstituíveis e, portanto, únicas nos sentido de promover o desenvolvimento humano. A proposta que preconizamos não fecha em conteúdos pré-estabelecidos, mas antes, reconhece que a diversidade cultural deve ser considerada ao se elaborar os projetos. Isso significa que os valores simbólicos das culturas locais devem estar presentes juntamente com aqueles conhecimentos que fazem parte do patrimônio musical que é um legado da humanidade. Dessa forma, a Lei favorece que se abra esse espaço tanto para uma discussão sobre o que se pode fazer para melhorar a educação brasileira como, também, possibilita que se planeje essa inserção no sistema educacional brasileiro. Isso está ligado ao exercício da cidadania cultural, um direito de todo brasileiro e, a escola é, ainda, o único espaço garantido constitucionalmente de acesso a toda a população. Nesse sentido é que as práticas musicais se mostram como um fator potencialmente favorável para a transformação social dos grupos e indivíduos. Poder contar com seus valores musicais no processo pedagógico-musical pode se tornar um ponto significativo para um trabalho de ampliação do status de “ser músico” ou de participar de um grupo musical.

Prof. Dra. Magali Oliveira Kleber: Doutora em Educação Musical, Professora Adjunta da Universidade Estadual de Londrina e Presidente da Associação Brasileira de Educação Musical- ABEM.
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CONTRA

Com a reforma educacional empreendida pelo regime militar nos 1970 (Lei 5.692/71), o ensino de música de 1º e 2º graus, gradativamente deixa de existir. O ensino de arte, sob a denominação de educação artística, passa a ser componente curricular obrigatório e, no caso de São Paulo, será considerada como atividade e não como área de estudo ou disciplina. Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a denominação de educação artística muda para ensino de arte e continua sendo um componente curricular obrigatório em toda a educação básica. Na sequência, o MEC divulga os Parâmetros Curriculares para o Ensino de Arte, contemplando as linguagens de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança. Paralelamente inicia-se um processo de encerramento dos cursos de educação artística, criados para formar professores multidisciplinares; e a criação de cursos especializados em uma das linguagens, uma delas educação musical. Como a maior parte dos professores é habilitada em Educação Artística com especialização em Artes Plásticas ou Visuais, na prática as outras linguagens não aparecem no currículo escolar. O quadro começa a mudar a partir de 2008, quando a Lei Federal nº 11.769 inclui um parágrafo 6º que torna conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, o ensino de música no componente curricular ensino de arte, previsto no § 2º do artigo 26 da LDB de 1996. A questão a ser enfrentada, a partir desse momento é a da formação de professores especializados para o ensino de Música. Tarefa que levará algum tempo, muito mais que os três anos estabelecidos pela legislação, tendo em vista serem poucos os cursos de licenciatura em Música no Brasil. Para que se tenha clareza sobre a dimensão do problema, basta mencionar que só na rede pública estadual paulista existem mais de 5.000 escolas, acrescente-se a esse universo as redes municipais e as escolas particulares e a questão da formação de professores especializados em Música torna-se mais complexa ainda. O vice-presidente da República, ao vetar o parágrafo único do art. 62 da LDB, criou uma lacuna, que a meu ver, precisa ser suprida pelos Conselhos Estaduais de Educação. O papel do poder público não é apenas normativo, mas deve criar programas para habilitar professores para o ensino de música na educação básica, como, aliás, está previsto pela legislação educacional.

Prof. Dr. João Cardoso Palma Filho: Doutor em Educação e membro do Conselho Estadual de Educação. Professor Titular no Instituto de Artes da Universidade Estadual Paulista – UNESP.

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O Boletim Arte na Escola n. 57 é uma publicação da rede Arte na Escola, produzido com o patrocínio da Fundação Iochpe. ISSN 1809-9254 Artigos, comentários e opiniões para este informativo devem ser enviadas para: Instituto Arte na Escola; Alameda Tietê, 618 dasa 3 CEP 01417-020, São Paulo, SP Fone (11) 3103.8080 contato@artenaescola.org.br

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