Go to Top

Associação Brasileira de Educação Musical

ABEM

  • p5
  • p6
  • p6
  • p6
  • p6
  • p6
  • p6
  • p6
  • p6

quem somos

  • A ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, fundada em 1991, com o intuito de congregar profissionais e de organizar, sistematizar e sedimentar o pensamento crítico, a pesquisa e a atuação na área da educação musical. Ao longo dessa trajetória, a Associação vem promovendo encontros, debates e a troca de experiências entre pesquisadores, professores e estudantes da educação musical dos diversos níveis e contextos de ensino. A ABEM está vinculada à Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (ANPPOM) e é membro da ISME (International Society for Music Education).

    O objetivo principal da Associação é promover a educação musical no Brasil, contribuindo para que o ensino da música esteja presente de forma sistemática e com qualidade nos diversos sistemas educacionais brasileiros, contemplando, de maneira especial, a educação básica; por essa razão tem estado atenta às múltiplas formas de desenvolvimento do ensino e aprendizagem da música no país, o que inclui a formação do educador musical e a observação dos processos de concurso público e de contratação de profissionais para o exercício da docência em música, nos diferenciados níveis escolares.

    A Associação realiza Encontros Nacionais Anuais, desde a sua criação, e Encontros Regionais para a divulgação de conhecimentos e troca de experiências na área da educação musical. Além disso, a ABEM vem contribuindo para a consolidação de uma literatura nacional na área, com a publicação regular da “Revista da ABEM”, da série “Fundamentos da Educação Musical” (quatro volumes), da “Série Teses” (dois volumes) e dos anais de cada Encontro Anual. Ainda com o objetivo de promover a divulgação de informações, a Associação veicula Informativos Eletrônicos mensais com o intuito de manter os associados, profissionais e estudantes em geral da área de educação musical, constantemente atualizados, possibilitando, também, a circulação das produções e a troca de experiências entre as diversas instituições de ensino do país.

  • Diretoria da ABEM (2021 - 2023)

    Presidencia

    PRESIDENTE
    Cristiane Maria Galdino de Almeida - UFPE

    VICE-PRESIDENTE
    Mário André Wanderley Oliveira - UFRN

    Tesouraria

    Tesoureira
    Delmary Vasconcelos de Abreu - UnB

    Segundo Tesoureiro
    Flavia Candusso - UFBA

    Secretaria

    Secretário
    Jéssica de Almeida – UFRR 

    Segundo Secretário
    João Valter Ferreira Filho - UFCG

    Conselho Editorial

    Presidente
    Juciane Araldi Beltrame - UFPB

    Editora Revista da ABEM
    Vania Malaguti Fialho - UEM

    Editora da MEB
    Angelita Maria Vander Broock Schultz - UFMG

    Membros do Conselho Editorial

    Daniela Dotto Machado - UDESC

    Tiago Madalozzo - Unespar

    Regina Finck Schambeck - UDESC


    Diretoria Regional

    Norte
    Tainá Façanha - UEPA

    Nordeste
    Carla Pereira dos Santos - UFPB

    Centro-oeste
    Flavia Maria Cruvinel - UFG

    Sudeste
    Helena Lopes da Silva - UFMG

    Sul
    Eduardo Pacheco - UERGS

    Conselho Fiscal

    Presidente
    Evandro Higa - UFMS

    Membros do Conselho Fiscal
    Luciana Del-Ben - UFRGS
    Rosemara Staub - UFAM
    Fábio Henrique Ribeiro - UFPB

    Suplentes

    Cláudia Bellochio - UFSM
    Raiana Alves Maciel Leal do Carmo - Unimontes
    Tiago de Quadros Maia Carvalho - UFRN

  • Estatuto da Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM

    Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins

    Art. 1º - A Associação Brasileira de Educação Musical, também designada pela sigla ABEM, é uma associação sem fins econômicos, de cunho eminentemente social, voltada para o ensino e o aprendizado da música, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, situada à Rua das Araras, nº 277, Lagoa da Conceição, CEP 88062-075.

    Parágrafo Primeiro – A ABEM terá sede onde tiver domicilio o Presidente da associação.

    Parágrafo Segundo – A ABEM está vinculada à ANPPOM (Associação Nacional de Pesquisa e Pós- Graduação em Música).

    Art. 2º - A Associação tem por finalidades:
    a) Promover a Educação Musical;
    b) Organizar anualmente um encontro onde serão divulgados trabalhos na área e serão oferecidos cursos de atualização nas temáticas de interesse da área;
    c) Congregar Associações Regionais de Educação Musical, bem como promover encontros de professores, visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos nas diversas especialidades da área;
    d) Incentivar a atualização do profissional em Educação Musical.

    Parágrafo Único: Para alcançar os objetivos enumerados neste capítulo, a ABEM poderá firmar contratos, acordos, ajustes, convênios e representações com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.

    Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABEM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

    Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

    Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABEM poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

    Capítulo II - Dos Associados

    Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas físicas e jurídicas com as seguintes características:a) Professores de música da educação básica e superior;
    b) Professores de escolas especializadas de música;
    c) Professores de música de outros contextos sócio-educativos;
    d) Estudantes de música;
    e) Pesquisadores e Profissionais da área de Educação Musical;
    f) Outros profissionais com interesse na área de Educação Musical;
    g) Instituições de Ensino de Música;
    h) Associações da área de educação musical.

    Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
    a) Sócios efetivos – professores, pesquisadores e profissionais da área de música, ou com interesse na área de Educação Musical;
    b) Sócios estudantes – estudantes de todos os níveis de ensino;
    c) Sócios institucionais – instituições, entidades, associações e organizações ligadas ao ensino de música;
    d) Sócios fundadores - todos os associados que subscreveram a ata de fundação;
    e) Sócios beneméritos - aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
    f) Sócios honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.

    Parágrafo Único - A admissão será feita com o preenchimento da Ficha de Inscrição que deverá ser enviada para a Secretaria, juntamente com a taxa de pagamento da anuidade.

    Art. 8º - O associado a qualquer tempo poderá retirar-se da associação, uma vez cumpridos seus compromissos, não podendo ser compelido a permanecer associado.

    Art. 9º - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral;

    Parágrafo Primeiro – O demitido ou excluído terá o prazo de 30 (trinta dias) para recorrer da decisão à Assembléia Geral. 

    Parágrafo Segundo – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral após a impetração do recurso mencionado no parágrafo anterior.

    Parágrafo Terceiro – A demissão ou exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não houver impetrado o recurso dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

    Art. 10 – O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil, ou ainda por dissolução da entidade.

    Art. 11 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
    I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
    II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
    III - propor, discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade e outros interesses da comunidade;
    IV - reclamar, perante a diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recurso à Assembléia Geral;
    V - saber que a entidade não remunera os membros da Diretoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações aos dirigentes, aos associados ou mantenedores no exercício do prescrito neste Estatuto, destinando-se a totalidade das rendas apuradas às suas finalidades;
    VI - receber os informativos da ABEM – eletronicamente         ou em papel - e um exemplar dos anais referente ao ano do pagamento de sua anuidade;    
    VII - receber desconto nas taxas de inscrição dos Encontros da ABEM. 
    Parágrafo Primeiro - Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

    Parágrafo Segundo - Os associados com direito a voto poderão requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária mediante solicitação assinada por, no mínimo, um quinto deles.

    Art. 12 – São deveres dos associados:
    I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
    II – acatar as determinações da Diretoria;
    III - exercerem os cargos para os quais forem eleitos, participarem das atividades e prestigiarem as iniciativas da ABEM;
    IV - contribuir financeiramente para a manutenção da Associação.

    Art. 13 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

    Capítulo III - Da Administração

    Art. 14 – A Associação será administrada por:
    a) Assembléia Geral
    b) Diretoria Central
    c) Conselho Fiscal
    d) Conselho Editorial
    e) Diretoria Regional

    Art. 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

    Art. 16 – Compete à Assembléia Geral:
    I – eleger os membros da Diretoria Central, o Conselho Editorial, a Diretoria Regional e o Conselho Fiscal;
    II – destituir os administradores; 
    III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria; 
    IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
    V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria;
    VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 
    VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33; 
    VIII – aprovar as contas dos administradores; 
    IX – aprovar o regimento interno.

    Art. 17 - A Assembléia Geral realizar-se-á uma vez por ano para: 
    I – apreciar o relatório anual da Diretoria; 
    II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

    Art. 18 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
    I – pelo presidente da Diretoria;
    II – pela Diretoria;
    III – pelo Conselho Fiscal.
    IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

    Art. 19 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de  circulares, correios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

    Parágrafo Segundo – O mandato de todos os cargos eletivos será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

    Parágrafo Terceiro – Os sócios da ABEM que atuarem por dois mandatos consecutivos no mesmo cargo poderão concorrer à eleição para cargos diferentes daqueles assumidos anteriormente.

    Art. 20 - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente.

    Diretoria Central 

    Art. 21 – A Diretoria Central será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e o Presidente da gestão anterior.

    Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

    Art. 22 – Compete à Diretoria:
    I – elaborar e executar programa anual de atividades; 
    II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral relatório e prestação de contas anual com a aprovação do Conselho Fiscal;
    III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; 
    IV – manter contato com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; 
    V - dinamizar e promover atividades que visem o desempenho do papel social que este Estatuto confere à entidade;
    VI – contratar e demitir trabalhadores temporários; 
    VII – convocar a assembléia geral;
    VIII - participar do planejamento do encontro anual e dos encontros regionais.

    Art. 23 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por ano.

    Art. 24– Compete ao Presidente: 
    I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
    II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
    III – convocar e presidir Assembléias Gerais e extraordinárias quando necessário; 
    IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
    V – assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
    VI - apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades da ABEM, acompanhado da prestação de contas sobre as movimentações financeiras da entidade.

    Art. 25 – Compete ao Presidente da gestão anterior:
    I – Auxiliar o Presidente prestando informações ou serviços quando solicitados.
    II – Prestar contribuição à associação sempre que entender necessário.

    Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente: 
    I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
    II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
    III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

    Art. 27 – Compete ao Primeiro Secretário: 
    I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 
    II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
    III - manter atualizado o cadastro dos sócios da ABEM;
    IV - outras atribuições indicadas pelo presidente da ABEM.

    Art. 28 – Compete ao Segundo Secretário: 
    I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; 
    II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e 
    III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

    Art. 29 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
    I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
    II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
    III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
    IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
    V – apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
    VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; 
    VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
    VIII – assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

    Art. 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro: 
    I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
    II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
    III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

    Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente e três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

    Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

    Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

    Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
    I – examinar os livros de escrituração da entidade;
    II - examinar o balancete anual apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral;
    III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. 
    IV - realizar a fiscalização contábil e financeira da entidade;
    IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 

    Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

    Art. 33 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

    Art. 34 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

    Art. 35 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

    Conselho Editorial

    Art. 36 -O Conselho Editorial será composto por um Presidente, um Editor e três membros.

    Parágrafo Primeiro - O mandato dos membros do Conselho Editorial será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

    Parágrafo Segundo - O presidente do Conselho Editorial poderá acumular a função de Editor.

    Art. 37 - Compete ao Conselho Editorial:
    I - Organizar as publicações da entidade
    II - Estabelecer critérios para as publicações da entidade;
    III - Apresentar propostas de alteração/criação das respectivas publicações.

    Diretoria Regional

    Art. 38 - A Diretoria Regional será composta por cinco membros efetivos, assegurada a representatividade das cinco regiões do país: Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul.

    Parágrafo Primeiro - Cabe ao Diretor Regional representar a Associação em nível regional;

    Parágrafo Segundo - Promover encontros regionais.


    Capítulo
     IV – Das Eleições

    Art. 39 - A eleição para todos os cargos diretivos da ABEM será realizada através de votação dos sócios em assembléia geral convocada para tal fim.

    Art. 40 – Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, até 24 horas antes da eleição.

    Capítulo V - Do Patrimônio

    Art. 41 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis.

    Art. 42 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

    Capítulo VI - Das Disposições Gerais

    Art. 43 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

    Art. 44 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

    Art. 45 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

    O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada em João Pessoa, no dia 18 de Outubro de 2006.


    Presidente - Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo

  • Regimento Interno da Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM

    Capítulo I – Introdução

    Art. 1º - O presente Regimento Interno regulamenta as atividades dos membros que compõem os órgãos da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), atendendo ao que dispõe o Art. 4º e do Estatuto da Associação Brasileira de Educação Musical em vigor.

    Parágrafo único - O Regimento, de acordo com a legislação vigente, não é um documento obrigatório para a ABEM, funcionando tão somente, como um norteador disciplinar. O Estatuto é o documento oficial desta Instituição.

    Capítulo II - Dos Sócios

    Art. 2º - A proposta de admissão de sócios deverá ser feita em formulário próprio de inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios da condição funcional, acadêmica ou profissional do pretenso associado.

    Parágrafo único - O formulário de inscrição, com os documentos que o acompanham deverá ser encaminhado à Secretaria da ABEM para as providências cabíveis.

    Art. 3º – Caberá unicamente ao Presidente da ABEM indicar os associados beneméritos e honorários, as associações da área de educação musical e as instituições de ensino de música que integrarão o elenco de associados previsto no Art. 6 do Estatuto da ABEM.

    Parágrafo primeiro – De acordo com o artigo 16, inciso V do Estatuto da ABEM, após indicação, o Presidente deverá submeter a proposta em Assembléia Geral para apreciação.

    Parágrafo segundo – Os diretores regionais, caso queiram indicar os associados elencados no caput do artigo 3º, deverão submeter os nomes para aprovação prévia do Presidente, que, se considerar pertinente o pedido, encaminhará a proposta para apreciação em Assembléia Geral.

    Art. 4º - Os associados enumerados no Art. 6 do Estatuto, excluídos os beneméritos e honorários, deverão anualmente renovar suas inscrições, mediante o pagamento da anuidade respectiva.

    Parágrafo primeiro – Serão excluídos da sociedade, mediante comunicação por escrito, os sócios ou instituições de ensino de música que deixarem de pagar suas anuidades por período equivalente a dois (2) anos consecutivos.

    Parágrafo segundo - O membro excluído por falta de pagamento das anuidades poderá ser readmitido mediante pagamento das anuidades atrasadas e pedido por escrito à secretaria da Associação.

    Art. 5º - Todas as solicitações, questionamentos e reivindicações de associados deverão ser encaminhadas ao Presidente da Associação.

    Capítulo III - Da Diretoria

    Art. 6º - Respeitadas as funções atribuídas à Diretoria Central no Estatuto da ABEM, são funções exclusivas do Presidente, ou Vice-Presidente em substituição, além das previstas no Art. 23 do Estatuto da ABEM:

    I – Representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele;
    II - Nomear e constituir procuradores, auditores, especialistas e técnicos aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;
    III – Constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
    IV – Atribuir aos demais membros da Diretoria Central tarefas eventuais, compatíveis com as funções que eles exercem;
    V – Presidir a Diretoria Central; 
    VI – Proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria Central;
    VII – Convocar a Assembléia Geral da Associação, por carta circular, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
    X – Elaborar o relatório anual a ser aprovado na Assembléia Geral.

    Art. 7º - O Presidente da gestão anterior deverá repassar para a Diretoria Central as informações ou serviços solicitados, e prestar esclarecimentos que permitam uma transição sem percalços,  sob pena de ação judicial.

    Art. 8º - Compete ao Primeiro Secretário, ou Segundo Secretário em substituição, além das atribuições previstas no Art. 27 e 28 do Estatuto da ABEM:

    I – Assessorar o Presidente e a Diretoria Central, quando solicitado;
    II – Registrar nos livros de atas competentes as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral

    Parágrafo único. O Segundo Secretário poderá se compor com o Primeiro Secretário, para dividir em caráter permanente, as tarefas atribuídas à Secretaria.

    Art. 9º - Compete ao Tesoureiro, ou ao II Tesoureiro em substituição, além das atribuições previstas no Art. 29 e 30 do Estatuto da ABEM:

    I - Assessorar o Presidente e a Diretoria Geral, quando solicitado;
    II -Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, de acordo com o Estatuto  e sob orientação traçada pelo Presidente; 
    III -  Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação, sempre de acordo com o Estatuto e a orientação traçada pelo Presidente;

    Parágrafo único. O Segundo Tesoureiro poderá se compor com o Primeiro Tesoureiro, para dividir, em caráter permanente, as tarefas atribuídas à Tesouraria.

    Art. 10º - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos eventuais pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo primeiro – No caso de vagar conjuntamente o cargo de Presidente e Vice- Presidente, o Primeiro Secretário assumirá até a Assembléia seguinte, quando haverá nova eleição.

    Parágrafo segundo – No caso de vagar conjuntamente ou os cargos de Primeiro e Segundo Secretários, ou Primeiro e Segundo Tesoureiros, o Presidente ou o Vice-Presidente assumirá até a Assembléia seguinte, quando haverá nova eleição.

    Capítulo IV –Do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial

    Art. 11º - O Conselho Fiscal desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto da ABEM, conforme predispõe o Art. 32 e seu parágrafo único.

    Art. 12º - Compete ao Presidente do Conselho Editorial, além das cláusulas previstas no arts 36 e 37 do Estatuto:

    I – ouvir os demais membros do Conselho Editorial sobre os trabalhos apresentados para publicação;
    II – promover meios, juntamente com a Diretoria Central o Presidente da ABEM, para a viabilização das publicações da Associação.
    III – Problemas que ultrapassem as competências do Conselho Editorial serão analisados pela Diretoria Central, Presidente da Associação e Presidente do Conselho Editorial.

    Capítulo V - Da Diretoria Regional

    Art. 13º - A Diretoria Regional desempenhará as funções para ela definidas no Estatuto da ABEM, conforme predispõe o Art. 38 e seus parágrafos primeiro e segundo;

    Art. 14º - Compete aos Diretores Regionais:

    I – Indicar representantes estaduais e/ou locais;
    II - Manter contato freqüente com os representantes estaduais e/ou locais da região, para discutir assuntos pertinentes às questões da Associação no âmbito Regional;
    III - Promover ações, juntamente com os representantes estaduais e/ou locais, que visem as Finalidades da Associação, de acordo com o Art. 2o do Estatuto.
    IV – Acompanhar e cooperar com a realização dos Encontros Regionais

    Capítulo VI – Das eleições

    Art.15º - As eleições seguirão o que está definido no Estatuto da ABEM, conforme predispõem os arts. 38 e 40;

    Art. 16º - São procedimentos para as eleições:

    I – A nomeação, pelo Presidente, de comissão eleitoral composta por três associados, até 24 horas antes das eleições; 
    II – É responsabilidade dessa comissão a organização das eleições, bem como a sua realização e anúncio do resultado.

    Capítulo VII – Do patrimônio

    Art. 17º - O patrimônio segue o que está definido no Estatuto da ABEM, conforme predispõem os arts. 41 e 42;

    Parágrafo Primeiro: O patrimônio móvel fica sob a responsabilidade do Presidente em exercício;

    Parágrafo Segundo: O patrimônio móvel deve ser entregue pelo Presidente, em fim de mandato, a seu sucessor.

    Capítulo VIII – Das disposições gerais

    Art. 18° - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados em seu lugar por Assembléia Geral, entrem no exercício de suas funções.

    Art. 19° -  O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo por proposta de qualquer sócio, com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros efetivos presentes em Assembléia Geral.

    Art. 20° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

    Este Regimento Interno da ABEM foi elaborado por uma comissão estabelecida na Assembléia Geral dos sócios da ABEM em João Pessoa, PB, no dia 18/10/2006, durante o XV Encontro Anual da ABEM. A comissão foi composta por cinco sócios da ABEM: Carlos Kater, Cristina Grossi, Magali Kleber, Margarete Arroyo e Sônia Albano de Lima.

    O presente Regimento Interno foi apreciado, discutido e aprovado pela Assembléia Geral dos sócios da ABEM realizada em Campo Grande, MS, no dia 8 de outubro de 2007, durante o XVI Encontro Anual da ABEM e Congresso Regional da ISME na América Latina – 2007.


    Presidente - Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo